Criado por: Ana Paula Carloni
Determinar medicamentos, solicitação de exames e receitas podem ser prescritos por um profissional da odontologia, afinal está prevista em lei a validade dos atestados odontológicos emitidos por cirurgiões dentistas.
É claro que o documento deve apontar informações condizentes com a atividade profissional desse setor para que se garanta o aceite do atestado. Pois esse atestado garante que um indivíduo foi submetido a alguma intervenção referente a esta especialidade.
Quais informações podem constar?
Os atestados odontológicos podem ser usados para diversos fins, como o tempo que o paciente esteve no consultório, até a indicação de necessidade de repouso. Mas sempre devem constar os dados do paciente em questão, os motivos do atendimento e do registro e a assinatura do cirurgião-dentista responsável com seus dados profissionais.
Segundo as normas do Conselho Federal de Odontologia, para ser considerado válido o atestado precisa somente:
- Ser emitido por um profissional com CRO ativo e em pleno exercício de suas funções;
- Ser redigido em um receituário;
- Identificar o paciente e o cirurgião-dentista;
- Descrever o ato odontológico (consulta, procedimento clínico ou cirúrgico realizado);
- Ser específico e conter informações verdadeiras.
Motivos para se documentar
Os atestados odontológicos, como já falamos acima são para assegurar que um individuo tenha sido submetido a alguma intervenção ou anamnese odontológica, por isso podem ser emitidos nas seguintes situações:
- Atendimento de urgência;
- Consulta regular;
- Procedimento odontológico, que pode ser cirúrgico ou não;
- Necessidade de exames complementares;
- Situação relacionada que exija do paciente a necessidade do repouso ou medicação.
Sobre a prescrição de medicamentos
Quando o caso determina o uso de medicamentos, o profissional da odontologia também fará uso desse tipo de atestados odontológicos. Para tanto o dentista tem o direito de prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas em decorrência do ato ou procedimento odontológico. Como falamos mais acima – desde que as informações sejam condizentes com a atividade profissional de odontologia.
A validade dos pedidos de exames
De acordo com as competências de um cirurgião-dentista o atestado odontológico pode ser solicitação de exames complementares, como radiografias, ressonância magnética, solicitações de risco cirúrgico e exames de laboratório em geral, necessários.
Com isso podemos afirmar que os atestados odontológicos são válidos desde que sigam as recomendações e contenham as informações necessárias para tanto. Sendo dessa forma aceito em empresas, farmácias e laboratórios para exames.
Vale ressaltar que a falsificação do atestado odontológico é uma infração penal, seja por parte do profissional ou então do paciente e o dentista pode perder o seu direito de atuar na área, além de responder ao processo judicial.
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